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Impostos
Por Equipe InoveMEI · atualizado em 27/07/2026

MEI precisa declarar imposto de renda? Entenda de um jeito simples

MEI precisa declarar imposto de renda? A resposta rápida

MEI precisa declarar imposto de renda? A resposta curta é: às vezes sim, mas não é a sua empresa que declara, é você, como pessoa. E essa diferença muda tudo, então vale a pena entender com calma.

Quando você abre um MEI, passam a existir duas coisas separadas: a empresa (o seu CNPJ) e você (a sua pessoa, o seu CPF). São dois documentos e dois mundos diferentes. Um pode ter que prestar contas de um jeito, e o outro de outro jeito. Muita gente se confunde porque acha que é tudo a mesma coisa. Não é.

Neste texto você vai entender, em português claro, o que a empresa faz, o que você faz, e como saber se precisa mesmo entregar aquela declaração de imposto de renda que todo trabalhador conhece.

A empresa (seu CNPJ) não faz imposto de renda de empresa

Primeiro, uma boa notícia: o MEI, como empresa, NÃO faz declaração de imposto de renda de empresa. Você não precisa contratar contador caro nem preencher aqueles formulários complicados que as empresas grandes preenchem.

O que a empresa faz é a DASN-SIMEI. É uma declaração anual bem simples, em que você só informa quanto o seu MEI faturou no ano (quanto de dinheiro entrou pelo CNPJ). Ela é gratuita, rápida e cumpre o papel de prestar contas da empresa. O prazo para entregar é até 31 de maio de cada ano.

Ou seja: a parte da empresa já está resolvida com a DASN. É aqui que a InoveMEI entra por você: no aplicativo dá para cuidar das obrigações do MEI, como o DAS (a guia mensal), a própria DASN e a emissão de notas, sem dor de cabeça.

Você, pessoa física, pode precisar declarar o IRPF

Agora vem a outra parte. Você, como pessoa física, pode ter que fazer o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física, aquele imposto comum que quase todo trabalhador conhece). Isso não tem a ver com o CNPJ. Tem a ver com quanto você ganhou no ano como pessoa.

Existe uma faixa de isenção, que é o quanto você pode ganhar sem pagar imposto de renda. A partir de 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês (cerca de R$ 60.000 no ano) está isento de pagar o imposto. Quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 por mês paga menos, com um desconto. Acima disso, paga o valor cheio.

Atenção para uma pegadinha importante: estar isento de PAGAR não é a mesma coisa que não precisar DECLARAR. Tem gente que não paga nada e, mesmo assim, é obrigada a entregar a declaração. Já já explico quando isso acontece. E lembre: esses valores são atualizados de tempos em tempos, então confirme sempre o valor oficial vigente no ano da sua declaração.

Como saber quanto do seu lucro paga imposto

Aqui está a parte que mais deixa o MEI aliviado: nem todo o dinheiro que entra no seu MEI conta como sua renda para o imposto. A Receita considera que uma parte do que você faturou é lucro isento, ou seja, não paga imposto de jeito nenhum.

Essa parte isenta é uma porcentagem de tudo que você faturou no ano (a chamada receita bruta), e ela muda conforme o seu tipo de trabalho: 8% para comércio e indústria (quem vende produtos) e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros (como mototáxi ou van escolar); e 32% para serviços (cabeleireiro, pedreiro, manicure, eletricista e por aí vai). O que passar dessa porcentagem é a sua renda tributável, a parte que entra na conta do imposto.

Além disso, se você tem despesas comprovadas do negócio (notas de compras, aluguel, material de trabalho), dá para descontar também, e sobra menos ainda.

Vamos a um exemplo simples. Dona Maria tem um salão (serviço) e faturou R$ 60.000 no ano. A parte isenta dela é 32% de R$ 60.000, que dá R$ 19.200 (esse dinheiro não paga imposto). Sobram R$ 40.800. Como o salão dela tem R$ 20.000 em despesas comprovadas (aluguel e produtos), ela desconta isso também: R$ 40.800 menos R$ 20.000 dá R$ 20.800. Essa é a renda tributável dela. Sem as despesas anotadas, seriam os R$ 40.800 cheios, e faria diferença na hora de saber se ela é obrigada a declarar.

Quando o MEI é obrigado a declarar o IRPF

Você é obrigado a entregar a declaração do imposto de renda se, entre outras situações comuns, você teve no ano: renda tributável acima do limite; bens acima de R$ 800.000 até 31 de dezembro (somando casa, carro, terreno, etc.); ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200.000 no ano.

Sobre o limite da renda tributável: na declaração entregue em 2026 (referente ao que você ganhou em 2025), esse limite foi de R$ 35.584 no ano. Como esse número é atualizado todos os anos, confirme sempre o valor oficial vigente para a sua declaração. Há ainda outros casos menos comuns que também obrigam a declarar, como ganhos na bolsa de valores e atividade rural acima de certos valores.

Voltando à Dona Maria: a renda tributável dela ficou em R$ 20.800, abaixo do limite. Então ela não seria obrigada a declarar só por causa disso. Mas, se a conta dela tivesse dado R$ 40.800, ela passaria do limite e ficaria obrigada. Percebe como fazer a conta do lucro isento é o que decide tudo?

Vale lembrar: mesmo quem não é obrigado às vezes escolhe declarar, porque pode ter imposto a receber de volta (restituição). Mas isso já é outra conversa, e o ideal é conferir com um contador na dúvida.

Resumindo

A empresa (seu CNPJ MEI) não faz imposto de renda de empresa: a DASN, até 31 de maio, já cumpre esse papel. Quem pode precisar declarar o IRPF é você, a pessoa, e só se a sua renda pessoal passar dos limites.

Para saber, faça a conta: da sua receita do ano, tire a parte isenta (8%, 16% ou 32%, conforme o seu trabalho) e as despesas comprovadas. O que sobrar é a sua renda tributável. Se ela passar do limite oficial do ano, ou se você tiver bens acima de R$ 800.000, aí sim é obrigado a declarar.

Uma dica para não se perder: no aplicativo da InoveMEI você faz um diagnóstico grátis e vê a situação do seu MEI na hora, e a InoveMEI cuida das obrigações da empresa (DAS, DASN e notas). O IRPF pessoal é uma coisa separada, mas agora que você entende a diferença, dá para ficar tranquilo e, na dúvida, contar com a ajuda de um contador.

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Conteúdo informativo, revisado pela Equipe InoveMEI. Não substitui orientação contábil individual — regras e valores podem mudar; confirme sempre nos canais oficiais (gov.br / Receita Federal).