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Obrigações
Por Equipe InoveMEI · atualizado em 27/07/2026

Como transmitir a DASN (Declaração Anual do MEI) passo a passo — e o que fazer se atrasar

O que é a DASN e por que você precisa entregar

Se você é MEI e ficou na dúvida sobre como transmitir a DASN, este guia é pra você. A DASN — nome completo DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) — é uma declaração que você envia uma vez por ano informando quanto o seu CNPJ faturou no ano anterior. É rápida e você mesmo consegue fazer, sem contador e sem certificado digital.

Basicamente, nela você conta duas coisas pro governo: o total que você recebeu no ano (a chamada receita bruta) e se você teve ou não um funcionário registrado. Só isso. Não é imposto novo, é só uma prestação de contas do que você já ganhou.

A entrega é obrigatória para todo MEI com CNPJ ativo, mesmo que você não tenha faturado nada. Se o seu faturamento foi zero, você declara zero — mas precisa declarar do mesmo jeito.

Qual é o prazo da DASN

O prazo é até 31 de maio do ano seguinte. Ou seja: a declaração do que você faturou em 2025 deve ser enviada até 31 de maio de 2026.

Vale a dica de não deixar para a última semana. O sistema costuma ficar sobrecarregado perto do dia 31, e qualquer atraso já gera multa (explico como funciona mais abaixo). O ideal é resolver assim que você tiver o total do ano em mãos.

Passo a passo: como transmitir a DASN pelo portal oficial

Você faz tudo de graça pelo site do governo. Separe o valor total que faturou no ano e siga os passos:

1. Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei) e clique em "Declaração Anual (DASN-SIMEI)". Você também pode entrar direto pelo Portal do Simples Nacional. É preciso ter sua conta gov.br (CPF e senha).

2. Informe o seu CNPJ e selecione o ano-calendário que vai declarar — por exemplo, 2025 (o ano que passou).

3. Informe a receita bruta total do ano, ou seja, tudo o que você recebeu com o seu negócio. O sistema pede que você separe esse valor: quanto veio de comércio e indústria e quanto veio de serviços. Se você só vende produtos, coloca tudo em comércio; se só presta serviço, tudo em serviços.

4. Informe se você teve empregado durante o ano. É só responder sim ou não.

5. Revise tudo com calma e clique em "Transmitir". Pronto, a declaração foi enviada.

6. Salve o recibo. Depois de transmitir, o sistema oferece o comprovante de entrega. Baixe e guarde esse arquivo — ele é a sua prova de que declarou no prazo.

No app InoveMEI esse processo fica ainda mais simples: você digita quanto faturou, confirma se teve empregado e a DASN é transmitida em segundos, com o recibo aparecendo na hora — sem precisar entrar no site do governo.

O que acontece se você atrasar

Perdeu o dia 31 de maio? Calma, dá para resolver — mas com multa. Quando você transmite a DASN em atraso, o próprio sistema já gera uma multa junto (chamada de MAED).

A multa é de 2% ao mês sobre os tributos declarados no ano, contando a partir do prazo. Ela tem um teto: não passa de 20%, por mais meses que você demore. E existe um valor mínimo de R$ 50 — ou seja, mesmo que a conta dê menos que isso, você paga pelo menos R$ 50.

A boa notícia: se você pagar essa multa dentro de 30 dias, ela cai pela metade (50% de desconto). Respeitando sempre o mínimo de R$ 50. Por isso, quando atrasar, o melhor é transmitir e pagar logo — sai bem mais barato.

Ignorar a declaração por muito tempo é o pior caminho: além da multa acumulando, o seu CNPJ pode ficar irregular, o que atrapalha emitir nota fiscal e pode até suspender benefícios ligados ao INSS.

DASN atrasada de anos anteriores: como regularizar

Se você descobriu que está devendo a declaração de mais de um ano, não se preocupe: dá para colocar tudo em dia. A regra é simples — cada ano tem a sua própria declaração. Se você não declarou 2023, 2024 e 2025, precisa transmitir uma DASN para cada um desses anos, separadamente.

Antes de dar o CNPJ como totalmente regularizado, lembre que a DASN é uma coisa e o DAS (aquela guia mensal de imposto do MEI) é outra. Para ficar 100% em dia, os DAS daqueles meses atrasados também precisam estar gerados e pagos. O ideal é gerar e quitar os DAS em aberto e, em paralelo, transmitir a DASN de cada ano que faltou.

Só para você ter uma referência de valores em 2026, o DAS mensal do MEI é de cerca de R$ 82,05 para comércio e indústria e R$ 86,05 para serviços (calculado sobre o salário mínimo de R$ 1.621). Cada categoria tem o seu valor.

Parece muita coisa, mas é totalmente possível fazer sozinho. Se preferir não ficar caçando cada guia e cada ano no site do governo, o app InoveMEI ajuda você a enxergar o que está em aberto e a transmitir as declarações que faltam.

Erros comuns na hora de declarar (e como evitar)

Informar o faturamento errado. Muita gente coloca o lucro no lugar da receita. O certo é declarar tudo o que entrou (a receita bruta), e não só o que sobrou depois das despesas. Separe também direitinho o que foi comércio e o que foi serviço.

Esquecer de declarar. Como não chega nenhuma cobrança avisando, é fácil deixar passar. Anote na agenda: todo ano, até 31 de maio. Declarar com faturamento zero também é obrigatório.

Achar que precisa de contador ou certificado digital. Não precisa. A DASN é gratuita e feita para você mesmo enviar. Não é exigido certificado digital, nem contratar ninguém.

Deixar para a última hora. Perto do prazo o sistema fica lento. Faça com antecedência e guarde sempre o recibo.

Resumindo

A DASN é a declaração anual em que o MEI informa quanto faturou no ano, e o prazo é até 31 de maio do ano seguinte. Você faz sozinho, de graça, pelo Portal do Empreendedor: acessa com a conta gov.br, informa a receita bruta separada em comércio e serviços, diz se teve empregado, transmite e salva o recibo.

Se atrasou, existe multa de 2% ao mês (limitada a 20%, mínimo R$ 50), que cai pela metade se você pagar em 30 dias. De anos anteriores, declare cada ano separadamente e mantenha os DAS daqueles meses pagos. Não precisa de contador nem de certificado digital — e, com o app InoveMEI, dá para informar o faturamento e transmitir a DASN em segundos, com o recibo na hora.

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Conteúdo informativo, revisado pela Equipe InoveMEI. Não substitui orientação contábil individual — regras e valores podem mudar; confirme sempre nos canais oficiais (gov.br / Receita Federal).