DASN-SIMEI: o que é, prazo (31 de maio) e como transmitir passo a passo

Uma vez por ano, o MEI precisa contar para o governo quanto o CNPJ faturou no ano anterior. Esse aviso tem nome técnico: DASN-SIMEI. São poucos campos para preencher, e mesmo assim é a obrigação que mais gente esquece, porque não chega boleto nem carta avisando que o prazo está chegando.
Aqui está tudo numa página só: o que é, quem precisa entregar, o prazo, o que o caminho oficial exige de você antes mesmo de abrir a primeira tela, como descobrir o seu faturamento se você não anotou, o que muda se você passou do limite e o que fazer quando alguma coisa dá errado.
E uma informação importante logo de cara: a DASN é gratuita no site do governo. Você não paga nada para entregar, não precisa contratar contador e não precisa de certificado digital. Essa porta está aberta para todo MEI e vai continuar aberta. O que a gente faz aqui é te contar, sem enfeite, o que ela cobra de você em tempo, senha e atenção, para você escolher com informação em vez de escolher no susto, na última semana de maio.
O que é a DASN-SIMEI e por que ela é obrigatória
DASN-SIMEI é a sigla de Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Traduzindo: é o relatório em que você informa à Receita Federal quanto o seu negócio faturou no ano que passou. Nele entra a sua receita bruta, que é tudo o que entrou pelo CNPJ, sem descontar nenhuma despesa.
Ela não é um imposto novo. É só uma prestação de contas do que você já ganhou. Não confunda com o DAS: o DAS é a guia mensal que vence todo dia 20 e mantém o seu CNPJ regular e o seu INSS em dia. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, ele custa R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para quem faz os dois. Se essa parte ainda te confunde, vale ler o guia completo do DAS mensal.
Guarde essa frase: pagar o DAS não substitui a declaração, e declarar não paga o DAS. São duas obrigações diferentes, e você precisa cumprir as duas.
Agora a parte que mais gera dúvida: a DASN é obrigatória mesmo que você não tenha faturado nada. Se o ano foi fraco, você declara zero. Se o MEI ficou parado o ano inteiro, você declara zero do mesmo jeito. Zero é uma resposta válida para a Receita; o silêncio não é. É pela declaração que o governo sabe que o seu CNPJ continua vivo e dentro do limite para ser MEI.
Quem precisa entregar e qual é o prazo
Precisa entregar todo MEI que teve o CNPJ ativo em qualquer momento do ano anterior. Abriu em novembro? Declara. Faturou pouco? Declara. Não faturou nada? Declara zero. Negócio parado? Declara igual.
O prazo é até 31 de maio de cada ano, e a declaração é sempre sobre o ano anterior. Ou seja: até 31 de maio de 2026 você entrega a declaração do que faturou em 2025. É a mesma data todo ano, então dá para deixar marcada no calendário para sempre.
Quem deu baixa no MEI também tem uma declaração para entregar: a chamada declaração de situação especial, que é a DASN do período em que a empresa ainda existiu naquele ano. Muita gente encerra o CNPJ achando que acabou tudo ali e descobre a pendência depois. Se esse é o seu caso, veja como dar baixa no MEI do jeito certo.
Um conselho prático: não deixe para a última semana. Perto do dia 31 o sistema fica lento, e qualquer travada vira atraso, que vira multa. O melhor momento é o começo do ano, com os números ainda fresquinhos.
E se você não lembra se entregou a declaração do ano passado, segure essa dúvida por alguns parágrafos: mais adiante tem o caminho para descobrir o que está pendente no seu CNPJ antes de mexer em qualquer formulário. Começar sem esse retrato é o erro mais caro de todos, porque quase nunca é só um ano.
O que ter em mãos antes de começar
A lista é curta. Você vai precisar do número do seu CNPJ, do acesso à sua conta gov.br (CPF e senha), do total que faturou no ano separado em duas partes, e da resposta para uma pergunta simples: você teve empregado registrado durante o ano?
Sobre a conta gov.br: é a sua identidade digital no governo, a mesma de vários serviços públicos. Só que não basta ter a conta, e é aqui que mora a primeira pedra do caminho. O portal trabalha com níveis de segurança, e as operações do MEI pedem o nível prata ou ouro. Contas criadas às pressas costumam nascer no nível bronze. E vale a regra de ouro: nunca passe a sua senha do gov.br para ninguém, nem para escritório, nem para aplicativo, nem para a gente.
Sobre separar o faturamento em duas partes: o formulário pede quanto veio de comércio e indústria (quando você vende um produto: roupa, comida, artesanato) e quanto veio de serviços (quando você faz um trabalho: corte de cabelo, conserto, aula, transporte). Quem só vende produto coloca tudo em comércio; quem só presta serviço, tudo em serviços; quem faz os dois separa cada parte.
Sobre a pergunta do empregado: é só sim ou não, referente àquele ano. Vale lembrar que o MEI pode contratar no máximo um funcionário registrado, e que responder isso errado é um dos motivos clássicos de retificação depois.
E o que você não precisa: certificado digital, contador, procurador ou pagar taxa nenhuma. Quem diz que a declaração anual exige certificado digital está passando informação errada. Se ficou a dúvida sobre para que esse documento serve de verdade, veja em quais situações o MEI precisa de certificado digital.
Desenrola MEI: desconto de até 70% para quem já está na dívida ativa
Se o seu débito já foi inscrito em dívida ativa, existe um programa federal que muda bastante a conta: o Desenrola MEI, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ele permite negociar com desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos legais e parcelar em até 145 meses.
O desconto não incide sobre o valor original do imposto — ele reduz o que foi acrescentado por causa do atraso. Para quem deve há anos, é justamente aí que mora a maior parte do valor.
⚠️ Um detalhe que confunde muita gente: o Desenrola MEI vale apenas para o que já está inscrito em dívida ativa, na PGFN. DAS atrasado que ainda está na Receita segue o parcelamento comum do Simples Nacional, em até 60 vezes e sem desconto. Por isso o primeiro passo continua sendo descobrir onde está cada débito.
A adesão é gratuita e você mesmo pode fazer, pelo portal REGULARIZE da PGFN — não precisa de intermediário. Se preferir que alguém conduza o processo por você, a InoveMEI cuida do processo, mas o caminho gratuito existe e é seu direito saber dele.
O caminho oficial, em um parágrafo
Dá para fazer sozinho no portal do gov.br, sem pagar nada: você entra com a sua conta gov.br em nível prata ou ouro, abre a Declaração Anual (DASN-SIMEI), escolhe o ano-calendário que vai declarar, informa a receita bruta separando comércio e indústria de serviços, responde se teve empregado, transmite e baixa o recibo. Se estiver fora do prazo, o próprio sistema gera a guia da multa junto com a declaração.
É isso. O caminho gratuito do governo existe, é um direito de todo MEI e não vai deixar de existir, e a gente não teria por que esconder: o que a InoveMEI vende não é a declaração, que é do governo. É não precisar fazer nada disso.
Porque, escrito em três linhas, parece coisa de dez minutos. E, para o MEI organizado, que anotou o faturamento mês a mês e já tem a conta gov.br verificada, realmente é. O problema é que quase ninguém chega em maio nessas condições, e o que trava as pessoas quase nunca é a tela em si.
O que costuma dar errado quando você faz sozinho
A conta gov.br está no nível bronze. É a barreira número um, e ela aparece justamente depois que você já criou coragem de resolver. Subir para prata ou ouro depende de validar por um banco credenciado, pelos dados da sua CNH ou por reconhecimento facial, e isso não se faz em trinta segundos. Descobrir esse detalhe no dia 30 de maio é a pior forma possível de descobrir.
O ano-calendário é o campo mais traiçoeiro da tela. É o ano do faturamento, não o ano em que você está declarando: em 2026 você escolhe 2025. Parece bobagem, mas é o campo que mais gera declaração entregue no ano errado. Quem erra aqui sai da tela achando que resolveu, e a pendência continua exatamente onde estava, acumulando multa em silêncio.
Você precisa saber quanto faturou antes de abrir o formulário. O portal não descobre isso por você: ele pergunta e espera a resposta. Quem não anotou mês a mês tem pela frente uma tarde inteira reconstruindo o ano entre extrato bancário, relatório de maquininha, lista de Pix e caderno de anotações, e ainda precisa separar o que foi produto do que foi serviço antes de digitar qualquer coisa.
O prazo é 31 de maio e o portal sente isso. É justamente na última semana que o sistema fica mais lento, porque o país inteiro lembra ao mesmo tempo. E aqui não tem apelação: lentidão de sistema não adia prazo. Se travou no dia 31, virou atraso, e atraso vira multa de 2% ao mês, com mínimo de R$ 50,00.
Depois de transmitir ainda falta guardar o recibo. É a parte que quase todo mundo pula, e é a única prova de que você cumpriu a obrigação naquela data. Sem ele, no dia em que aparecer uma cobrança que você não reconhece, é a sua palavra contra a tela do sistema.
E tem o que você nem sabe que está em aberto. Muita gente entra no portal para resolver um ano e descobre três, mais uma pilha de DAS atrasado que ninguém tinha contado. Antes de começar, o passo mais barato é enxergar o quadro inteiro: veja o que está pendente no seu CNPJ, de graça, e só depois decida por onde ir.
Nada disso é impossível, e nada disso é caro. É só trabalhoso, e trabalhoso do tipo que a gente adia até virar problema. É exatamente aí que a InoveMEI entra: você informa o faturamento, a gente cuida da transmissão e o recibo chega no seu celular. Se você emitiu as suas notas pelo aplicativo, o valor já vem preenchido e você só confirma.
Como descobrir quanto você faturou, se não anotou
Se você chegou em maio sem saber o número, respire: é comum e tem solução. O objetivo é reconstruir tudo o que entrou pelo negócio entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.
Onde procurar: no extrato da conta que você usa para o negócio, no relatório da maquininha (some pelo valor da venda, antes de descontar a taxa), na lista de PIX recebidos, nas notas que você emitiu e no caderno de anotações. Junte tudo e some.
Um ponto que confunde muita gente: nota fiscal não define faturamento. A venda que você fez no dinheiro, sem emitir nota, conta exatamente igual. Emitir nota é outra história, com regras próprias, e você pode conferir quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal.
O que não entra na conta: empréstimo que você pegou, dinheiro que você mesmo transferiu da conta pessoal para a conta da empresa, salário de um emprego com carteira assinada, aposentadoria, pensão, e vendas que foram canceladas ou devolvidas com o dinheiro de volta ao cliente.
E o aviso mais importante desta seção: não declare um valor menor só para caber no limite ou para pagar menos. Isso tem nome, é omissão de receita, e a Receita Federal cruza a sua declaração com notas fiscais, movimentação de maquininha e conta bancária. O problema volta bem maior depois.
E se você passou do limite de faturamento?
O limite do MEI é de R$ 81.000 por ano, uma média de R$ 6.750 por mês. A lei ainda dá uma folga de 20% em cima disso, chegando a R$ 97.200. É na declaração anual que esse número aparece de verdade, e é por isso que muita gente descobre o estouro só em maio.
Se você faturou entre R$ 81.000 e R$ 97.200: você termina aquele ano como MEI, normalmente. Na declaração, o sistema calcula o imposto sobre o valor que passou dos R$ 81.000 e gera uma guia complementar para você pagar. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, você passa a ser Microempresa.
Se você faturou acima de R$ 97.200: a régua muda. O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro daquele mesmo ano, ou seja, é como se você não tivesse sido MEI durante todo o período. Todo o faturamento é recalculado pelas regras da Microempresa, e não só o excedente. Nesse cenário, procure um contador para refazer as contas com você.
Em qualquer um dos dois casos você ainda precisa entregar a declaração com o valor real. E cuidado com uma informação errada que circula muito por aí: não existe a regra dos dois anos seguidos. Basta um ano. O que decide o seu cenário é quanto você passou, não quantas vezes. A regra completa está em limite de faturamento do MEI.
O que acontece se atrasar
Passou de 31 de maio? Você continua podendo declarar, e é isso que deve fazer. O sistema aceita a entrega fora do prazo e já gera a multa junto. Ela tem um nome técnico: MAED, a multa por atraso na entrega da declaração.
O valor é de 2% ao mês sobre o tributo declarado, contando a partir do prazo, com teto de 20%. E existe um piso: mesmo que a conta dê menos, você paga no mínimo R$ 50,00. A boa notícia é que a multa cai pela metade se for paga em até 30 dias contados da notificação, sempre respeitando esse mínimo. Por isso, quando atrasar, o melhor é transmitir e pagar logo.
Cada ano em atraso gera a sua própria declaração e a sua própria multa. E deixar essa pendência rolando por muito tempo tem uma consequência maior: o CNPJ pode ficar inapto, que é quando o cadastro da empresa passa a ser considerado irregular pela Receita. CNPJ inapto trava coisas do dia a dia, como tirar certidões e comprovar que a sua empresa está em ordem.
Se você já perdeu o prazo e quer o caminho completo para consertar, tem um guia só sobre isso: não declarei a DASN, o que fazer agora.
DASN de anos anteriores: como colocar tudo em dia
A regra é simples: cada ano tem a sua própria declaração. Se faltam 2023, 2024 e 2025, são três declarações separadas, uma para cada ano. Você escolhe o ano-calendário e repete o mesmo processo.
Comece pelo ano mais antigo e vá subindo, guardando o comprovante de cada um. Só tenha clareza do que isso significa na prática, porque é aqui que muita gente desanima no meio: é o processo inteiro repetido, um por um. Três anos pendentes são três faturamentos diferentes para levantar, três transmissões, três recibos para guardar e três multas para pagar, cada uma com o seu piso de R$ 50,00.
Antes de considerar o CNPJ totalmente regular, lembre da outra metade: a declaração é uma coisa, o DAS mensal é outra. Para ficar 100% em dia, os DAS daqueles meses também precisam estar pagos ou parcelados. O caminho para essa parte está em como regularizar o DAS atrasado.
Se você não quer caçar ano por ano, dá para transmitir as declarações que faltam pela InoveMEI. A de um ano custa a partir de R$ 19,90, e vários anos de uma vez saem por R$ 29,90 no total. Criar a conta é grátis, sem cartão e sem mensalidade. E, de novo, com todas as letras: o caminho do gov.br continua aberto para você fazer sozinho quando quiser.
Erros comuns na hora de declarar
Declarar o lucro no lugar da receita bruta. É o erro número um. Se você faturou R$ 50.000 no ano e gastou R$ 20.000 com material, o valor que vai na declaração é R$ 50.000, e não R$ 30.000.
Jogar tudo num campo só. Colocar o faturamento de serviço no campo de comércio, ou o contrário, muda a conta do imposto se houver excedente do limite.
Achar que não precisa declarar porque não faturou. Faturamento zero também se declara. É a confusão que mais gera multa de R$ 50 à toa.
Achar que precisa de contador ou de certificado digital. Não precisa de nenhum dos dois. A declaração foi feita para o próprio MEI enviar.
Confundir DAS com DASN. Muita gente paga o DAS religiosamente todo mês e acha que está tudo resolvido. Não está: a declaração anual é uma obrigação separada.
Deixar para os dias 30 e 31 de maio. O sistema congestiona justamente quando todo mundo lembra ao mesmo tempo, e um travamento na última hora já é atraso.
Deu errado? O que fazer em cada caso
Não consigo entrar na conta gov.br. Use a recuperação de senha do próprio gov.br, que é o único lugar onde isso se resolve. Nunca entregue a sua senha para alguém resolver por você.
O site está lento ou não carrega. Perto do prazo isso é comum. Tente em outro horário e teste outro navegador. Só não conte com isso como desculpa: a lentidão do sistema não adia o seu prazo.
Apareceu um valor que eu não esperava. Costuma ser uma destas duas coisas: a guia complementar do que passou do limite, ou a multa por atraso. Antes de achar que o sistema errou, confira o valor e o ano que você digitou.
Declarei errado. Se você informou o valor trocado, esqueceu de dizer que teve empregado ou escolheu o ano errado, dá para corrigir com uma retificação: você envia uma nova declaração do mesmo ano com os dados certos, e ela substitui a anterior. Não crie uma segunda declaração pensando que as duas vão conviver.
O CNPJ aparece como inapto ou com pendência que eu não conhecia. Aí o problema é maior que a declaração de um ano, e o primeiro passo é enxergar o quadro inteiro: quais anos estão em aberto, quais DAS estão atrasados e qual é a situação cadastral. Você pode ver a situação do seu CNPJ e o que está pendente antes de decidir por onde começar.
Depois de declarar: guarde o recibo
Transmitiu? Ainda falta o passo que quase todo mundo pula: baixar e guardar o comprovante. Ele traz a data da entrega e o número do recibo, e é a única prova de que você cumpriu a obrigação. Salve em pelo menos dois lugares, como o celular e o seu e-mail.
Para que ele serve na prática: para comprovar regularidade quando você busca crédito no banco, para tirar certidões, para mostrar a um contador se um dia você virar Microempresa e para se defender caso apareça uma cobrança indevida de multa.
Guarde junto o seu controle de faturamento daquele ano, mesmo que seja uma planilha simples ou uma foto do caderno. Se algum dia a Receita pedir explicação sobre o número declarado, você tem de onde tirar.
E já deixe marcado: 31 de maio do ano que vem. Mesma data, todo ano. Quem declara em janeiro, com os números do ano ainda frescos, nunca mais volta a essa página com pressa.
Resumindo
A DASN-SIMEI é a declaração anual em que o MEI informa quanto faturou no ano anterior, separando comércio e indústria de serviços, e diz se teve empregado. O prazo é 31 de maio, ela é gratuita no portal do governo, não exige certificado digital e não exige contador. É obrigatória mesmo com faturamento zero, mesmo com o CNPJ parado, e também para quem deu baixa, no formato de situação especial.
Fazer sozinho é possível e continua sendo um direito seu: entra com a conta gov.br em nível prata ou ouro, escolhe o ano-calendário, informa a receita bruta, transmite e guarda o recibo. O que costuma travar não é a tela, é o que vem antes dela: o nível da conta, o número que ninguém anotou, o portal lento na última semana de maio e a pilha de anos que você nem sabia que estava em aberto.
Se atrasar, dá para declarar depois, com multa de 2% ao mês, teto de 20% e mínimo de R$ 50, que cai pela metade se paga em até 30 dias da notificação. De anos anteriores, é uma declaração para cada ano, e uma multa para cada declaração.
No fim, a declaração anual é a parte mais barata de ser MEI: leva alguns minutos e não pede contador nem certificado. Cara mesmo é a multa de quem esqueceu, e mais cara ainda é a bola de neve de quem deixou o CNPJ ficar irregular por anos.
Perguntas frequentes
O que é a DASN-SIMEI?▾
É a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual: o relatório em que você informa à Receita Federal quanto o seu CNPJ faturou no ano anterior. Nela vai a receita bruta (tudo o que entrou, sem descontar despesas), separada entre comércio e indústria e serviços, mais a informação de se você teve empregado. Ela não é um imposto novo, e não substitui o DAS mensal.
Qual é o prazo da DASN-SIMEI?▾
O prazo é até 31 de maio de cada ano, sempre referente ao ano anterior. Ou seja: até 31 de maio de 2026 você declara o que faturou em 2025. É a mesma data todo ano. Evite deixar para os últimos dias, porque o sistema fica congestionado e um travamento vira atraso, que vira multa.
Como transmitir a DASN passo a passo?▾
Entre no Portal do Empreendedor (gov.br/mei) com a sua conta gov.br e procure a opção de Declaração Anual, a DASN-SIMEI. Informe o CNPJ, selecione o ano que vai declarar, digite a receita bruta separando comércio e indústria de serviços, responda se teve empregado, revise, clique em transmitir e baixe o comprovante. É gratuito e leva poucos minutos.
Preciso declarar mesmo sem ter faturado nada?▾
Sim. A entrega é obrigatória para todo MEI com CNPJ ativo, mesmo que o faturamento tenha sido zero e mesmo que o negócio tenha ficado parado o ano inteiro. Nesse caso você declara zero. Quem deu baixa no MEI também precisa entregar a declaração de situação especial, referente ao período em que a empresa existiu naquele ano.
Preciso de contador ou de certificado digital para fazer a DASN?▾
Não precisa de nenhum dos dois. A declaração é gratuita no portal do governo e foi feita para o próprio MEI enviar. Você entra com a sua conta gov.br (CPF e senha), informa o faturamento e transmite. Quem diz que a declaração anual exige certificado digital está passando informação errada.
Qual é a multa se eu entregar a DASN depois de 31 de maio?▾
Ao transmitir em atraso, o próprio sistema gera a multa junto (chamada de MAED). Ela é de 2% ao mês sobre o tributo declarado, com teto de 20% e valor mínimo de R$ 50,00. Se for paga em até 30 dias da notificação, cai pela metade, respeitado o mínimo. Cada ano em atraso gera a sua própria multa. O caminho completo para consertar está em não declarei a DASN, o que fazer.
Como declarar a DASN de anos anteriores?▾
Cada ano tem a sua própria declaração. Se faltam 2023, 2024 e 2025, você transmite uma para cada ano, escolhendo o ano-calendário no portal e repetindo o mesmo processo. Comece pelo mais antigo e guarde cada comprovante. Lembre que a declaração é uma coisa e o DAS mensal é outra: para o CNPJ ficar em dia, os DAS daqueles meses também precisam estar pagos ou parcelados.
Declarei o valor errado. Dá para corrigir?▾
Dá. Se você informou o faturamento trocado, escolheu o ano errado ou esqueceu de dizer que teve empregado, é possível fazer uma retificação: você envia uma nova declaração do mesmo ano com os dados corretos, e ela substitui a anterior. Não adianta criar uma segunda declaração achando que as duas vão conviver, nem deixar o erro para lá.
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