Não declarei a DASN: o que acontece e como resolver

O prazo da DASN-SIMEI é 31 de maio de cada ano. Se você chegou aqui em agosto, em dezembro ou dois anos depois, pode respirar: dá para resolver, e o caminho é mais simples do que parece. Declaração atrasada não vira processo, não some com o seu CNPJ da noite para o dia e não exige advogado.
O que ela gera é multa. E, principalmente, gera um problema que cresce em silêncio enquanto você finge que não existe — até o dia em que você precisa de uma certidão, de um empréstimo ou de dar baixa no MEI e descobre que o cadastro está travado.
Neste texto você vai entender, em português claro: o que é a DASN, o que acontece de verdade quando ela atrasa, quanto custa a multa, como funciona quando são vários anos de uma vez, o que o caminho oficial exige de você antes mesmo da primeira tela e o que fazer se você nem lembra quanto faturou naquele ano.
O que é a DASN-SIMEI, em palavras simples
DASN-SIMEI é a sigla de Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. É uma declaração que todo MEI entrega uma vez por ano, informando quanto o CNPJ faturou no ano anterior.
O preenchimento é curto. Você informa o faturamento bruto do ano (tudo que entrou pelo negócio, não o lucro), separando o que veio de comércio e indústria do que veio de prestação de serviço, e marca se teve ou não empregado no período. Só isso.
Um ponto que confunde muita gente: a DASN não é imposto. Você não paga nada por declarar. O imposto do MEI é o DAS, aquele boleto mensal que vence todo dia 20 — se você tem dúvida sobre ele, veja o que é o DAS-MEI e como pagar. A DASN é apenas a prestação de contas do ano.
Outro ponto essencial: ela é obrigatória mesmo que você não tenha faturado nada. MEI parado, MEI que abriu e nunca usou, MEI que só fez dois serviços no ano inteiro — todos declaram. Nesses casos você declara faturamento zero, e pronto.
E, para deixar claro desde já: entregar a DASN é gratuito no Portal do Empreendedor, dentro do gov.br. Ninguém precisa pagar para cumprir essa obrigação, e nada neste texto muda isso.
O que acontece de verdade quando a declaração atrasa
A primeira consequência é a multa por atraso. Ela é gerada pelo próprio sistema no momento em que você entrega a declaração fora do prazo. Não é uma surpresa que chega pelo correio: é uma guia que aparece na tela quando você transmite.
A segunda é o CNPJ irregular. Com declaração pendente, o seu cadastro deixa de estar em situação normal. Isso trava coisas do dia a dia: emitir certidão negativa, participar de licitação, fechar contrato com empresa que exige regularidade, conseguir crédito ou maquininha no CNPJ.
A terceira aparece quando o atraso se estende por anos: o CNPJ pode ser declarado inapto. CNPJ inapto é o cadastro que a Receita Federal considera abandonado, justamente porque o dono parou de prestar contas. Nesse estado, o CNPJ perde a utilidade prática — e voltar ao normal exige entregar tudo que ficou para trás.
A quarta é a que mais pega gente de surpresa: não dá para encerrar o MEI direito com declaração pendente. Muita gente descobre a bagunça justamente quando decide fechar o CNPJ e ir trabalhar de carteira assinada.
A boa notícia é que todas essas consequências têm a mesma solução: declarar. Mesmo atrasado, mesmo de vários anos, mesmo com faturamento zero.
Quanto custa a multa da DASN atrasada
A multa da declaração entregue fora do prazo tem nome técnico: MAED, que quer dizer Multa por Atraso na Entrega da Declaração. É esse nome que vai aparecer no documento que o sistema gerar, então não estranhe.
A conta funciona assim: 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados naquele ano, contando do dia seguinte ao prazo até a data em que você entregar, com teto de 20%. Se o resultado dessa conta ficar abaixo de R$ 50,00, você paga o piso: R$ 50,00, que é o valor mínimo.
Existe um alívio importante: há desconto de 50% se a multa for paga em até 30 dias contados da notificação. Ou seja, quem resolve rápido paga metade. Deixar a guia da multa parada é jogar esse desconto fora.
Duas observações práticas. Primeiro: a multa não impede a entrega. Você declara primeiro e a guia da multa vem depois — nunca deixe de declarar com medo do valor. Segundo: o valor exato só aparece quando a declaração é transmitida, porque o sistema calcula na hora, com base no seu caso.
Essa multa é paga ao governo por meio de uma guia própria, chamada DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). É um boleto do governo, com código de barras, que você paga no banco como qualquer outro. E repare no detalhe: são dois documentos, o recibo da declaração e a guia da multa, cada um com a sua vida própria.
Vários anos sem declarar: como funciona
Se você não declarou só o ano passado, mas também 2023, 2022 e por aí vai, a regra é simples de entender: é uma declaração por ano. Cada ano em atraso tem a sua própria DASN e a sua própria multa.
Isso significa que o custo total cresce por ano acumulado, não por mês de atraso indefinidamente. Três anos pendentes viram três declarações e três multas, cada uma com o seu piso de R$ 50,00.
O sistema aceita declarações de anos anteriores normalmente, e o procedimento é o mesmo. O detalhe é que ele é o mesmo repetido: você seleciona o ano, informa o faturamento daquele ano, transmite, guarda o recibo, paga a guia da multa daquele ano e só então volta para o próximo. Quem tem quatro anos em aberto faz isso quatro vezes, com quatro números de faturamento diferentes para levantar antes.
A ordem recomendada é do ano mais antigo para o mais novo. Os anos mais antigos são os que pesam mais na irregularidade do cadastro e os que ficaram mais tempo acumulando.
E se você não faz ideia de quantos anos estão pendentes? Esse é o cenário mais comum, e também o mais perigoso, porque a pessoa fica parada por não saber o tamanho do problema. Antes de gastar qualquer coisa, vale olhar o retrato real do seu CNPJ: faça um diagnóstico grátis do seu MEI e veja o que está em aberto. Se quiser entender melhor o que cada situação cadastral significa, veja como consultar a situação do CNPJ MEI.
O caminho oficial, em um parágrafo
Dá para declarar atrasado sozinho, sem pagar nada, no Portal do Empreendedor, dentro do gov.br: você entra com a sua conta gov.br, abre a Declaração Anual (DASN-SIMEI), troca o ano-calendário para o ano que está em atraso, informa o faturamento bruto daquele ano separando comércio e indústria de prestação de serviço, responde se teve empregado e transmite. O sistema devolve o recibo de entrega e, quando houver, a guia da multa. Baixe e guarde os dois.
Os nomes dos botões mudam de tempos em tempos, mas o roteiro é sempre esse: entrar, escolher o ano, informar o faturamento, transmitir e guardar o recibo. Esse caminho é gratuito, é um direito de todo MEI e não vai deixar de existir. A gente cobra pela comodidade de não precisar fazer, nunca pelo direito de fazer. Se quiser o contexto completo da declaração em si, prazos e regras, está tudo em o que é a DASN-SIMEI e qual é o prazo.
Só que escrever o roteiro é a parte fácil. Quem já tentou regularizar três anos de uma vez sabe que o trabalho não está nos botões: está em tudo o que precisa estar pronto antes de você conseguir clicar no primeiro deles.
O que costuma dar errado quando você faz sozinho
Descobrir quantos anos estão em aberto. Esse é o primeiro nó, e ele vem antes de qualquer tela. Muita gente lembra de um ano, entra para resolver e descobre três, mais uma pilha de DAS atrasado que ninguém tinha contado. Sem esse retrato você não sabe nem o tamanho do problema nem quanto vai custar, e é exatamente essa incerteza que faz a pessoa fechar o navegador e adiar mais seis meses.
A conta gov.br precisa estar em nível prata ou ouro. Contas criadas às pressas nascem no nível bronze, e é comum descobrir isso já com a declaração aberta na tela. Subir de nível depende de validar por um banco credenciado, pelos dados da sua CNH ou por reconhecimento facial, e leva tempo que você não planejou gastar naquele dia.
Cada ano exige um número que você provavelmente não tem. O portal não descobre o seu faturamento: ele pergunta. Regularizar quatro anos significa reconstruir quatro anos de extrato bancário, maquininha, Pix e caderno de anotações, separando produto de serviço em cada um deles. É a etapa mais demorada de todas e a que ninguém coloca no cronograma.
O ano-calendário é o campo que mais gera erro. Quem está regularizando atraso precisa trocar esse campo em toda declaração, uma por uma. Errar aqui é declarar o ano errado, sair da tela achando que resolveu e continuar com a pendência exatamente onde estava, gerando multa.
A multa vem em guia separada, e o desconto tem prazo. Declarar e deixar a DARF parada resolve metade do problema e ainda joga fora o desconto de 50% para pagamento em até 30 dias da notificação. São dois passos por ano, não um.
E o portal não avisa quando alguma coisa fica para trás. Não chega e-mail, não chega carta, não aparece alerta. Você só descobre que faltou alguma coisa no dia em que precisa de uma certidão, de um crédito ou de dar baixa no CNPJ, quase sempre com alguém esperando do outro lado.
Nada disso é impossível de resolver por conta própria. É só repetitivo, espalhado e cheio de pontos onde dá para errar sem perceber. Se você prefere não encarar essa maratona, dá para criar sua conta grátis e informar os anos que faltam: você diz o faturamento, a gente cuida da transmissão e o recibo chega no seu celular. O preço está logo abaixo, sem letra miúda.
E se eu não sei quanto faturei naquele ano?
É a dúvida que mais trava quem está regularizando atraso. A resposta é: você precisa reconstruir o número, e existem fontes para isso.
Comece pelas notas fiscais emitidas naquele ano, se você emitiu. Depois olhe o extrato bancário e o histórico de recebimentos no Pix e na maquininha. Some também o que entrou em dinheiro, se você tiver anotação, caderno ou agenda.
Lembre da definição: faturamento bruto é tudo que entrou pelo negócio, sem descontar despesas, aluguel, material ou taxa de maquininha. Não é o lucro. Muita gente declara errado justamente por descontar os gastos antes.
Se o número que você chegou for zero, declare zero. É perfeitamente normal, acontece todo ano com milhares de MEIs e não gera problema nenhum.
Declare o valor real, ainda que aproximado a partir do que você conseguiu levantar. Inventar um número para baixo é pior: a Receita cruza informações com notas fiscais e outras fontes, e a diferença pode aparecer depois.
Um cuidado extra: se o faturamento daquele ano passou de R$ 81.000, a situação muda de figura e envolve desenquadramento. Entenda o que acontece nesse caso em limite de faturamento do MEI antes de transmitir.
Depois de declarar: o que conferir
Guarde o recibo de entrega. Ele é a sua prova de que a obrigação foi cumprida naquela data. Salve o PDF, mande para o seu e-mail e não confie apenas no celular.
Pague a guia da multa dentro do prazo. É ela que fecha a pendência de verdade. Declarar e deixar a multa em aberto resolve metade do problema e ainda joga fora o desconto de 50% para pagamento em até 30 dias da notificação.
Consulte a situação do CNPJ alguns dias depois. A atualização dos sistemas do governo não é instantânea. Se o seu cadastro estava irregular ou inapto, a volta ao normal leva um tempo depois da regularização.
Verifique se ficou algo do DAS em aberto. DASN e DAS são obrigações diferentes: uma é a declaração anual, a outra é a guia mensal. Quem esqueceu a declaração costuma ter meses de DAS em aberto também, e essa parte não se resolve sozinha ao declarar.
Quanto custa resolver isso (e o caminho que continua grátis)
Vamos ser diretos, porque isso importa: entregar a DASN pelo gov.br não custa nada, sempre, inclusive de anos atrasados. O roteiro está resumido acima, em um parágrafo, e continua valendo. Se você tem tempo e paciência para encarar o portal, esse é o caminho.
A alternativa é a nossa: no aplicativo da InoveMEI você informa o faturamento e a gente cuida da transmissão, com o recibo entregue no seu celular. A transmissão da DASN pelo app sai a partir de R$ 19,90, e quem tem vários anos atrasados resolve tudo de uma vez por R$ 29,90 no total. Criar conta é grátis, sem cartão e sem mensalidade.
Duas coisas ficam claras nessa conta. A multa é paga ao governo, nunca a nós — a gente não recebe esse valor, e nenhum aplicativo do mundo pode reduzir a multa que a lei já fixou. E a nossa via é a alternativa mais rápida, nunca a única: o caminho oficial está descrito acima e você pode seguir por ele agora mesmo.
Se preferir resolver sem encarar o portal, crie sua conta grátis e informe os anos pendentes.
Como não esquecer de novo
O prazo é sempre 31 de maio, referente ao ano anterior. Ou seja: em 2027 você declara o ano de 2026. Marque isso no calendário do celular já em janeiro, com um lembrete repetindo todo ano.
A melhor época para declarar é janeiro ou fevereiro, não maio. Os números do ano anterior ainda estão frescos, o sistema está vazio e você não corre risco de deixar para a última semana, quando o portal costuma ficar lento.
Anote o faturamento mês a mês, ao longo do ano. Uma planilha simples, um caderno ou o próprio aplicativo já resolve. Quem anota mensalmente leva cinco minutos para declarar; quem não anota gasta um fim de semana caçando extrato.
E não confunda as duas obrigações. DAS é a guia mensal, todo dia 20. DASN é a declaração anual, até 31 de maio. Pagar o DAS não substitui declarar, e declarar não paga o DAS. Se ainda restar dúvida sobre a declaração em si, veja o guia completo da DASN-SIMEI, com prazo e regras.
Resumo
Não declarar a DASN gera multa, deixa o CNPJ irregular e, com o tempo, pode levar o cadastro à situação de inapto. Mas nada disso é irreversível: a solução é entregar a declaração, mesmo atrasada, mesmo de vários anos, mesmo com faturamento zero.
A multa por atraso, chamada MAED, é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com teto de 20% e valor mínimo de R$ 50,00, e tem desconto de 50% quando paga em até 30 dias da notificação. Cada ano em atraso tem a sua própria declaração e a sua própria multa, então quanto antes você resolver, menos anos se acumulam.
O caminho oficial continua sendo o Portal do Empreendedor, no gov.br, e cabe em um parágrafo: escolher o ano, informar o faturamento bruto, responder sobre empregado, transmitir e guardar o recibo. O que costuma travar não é a tela: é descobrir quantos anos estão em aberto, subir o nível da conta gov.br e levantar um faturamento diferente para cada ano. Depois de transmitir, ainda falta pagar a guia da multa e conferir a situação do CNPJ alguns dias depois.
Por último, o hábito que evita tudo isso: anote o faturamento mês a mês e declare em janeiro, não em maio. Cinco minutos por ano poupam multa, cadastro travado e a dor de cabeça de regularizar tudo de uma vez lá na frente.
Perguntas frequentes
O que acontece se eu não declarar a DASN?▾
A primeira consequência é a multa por atraso, gerada pelo próprio sistema na hora em que você declara fora do prazo. Além dela, deixar de declarar por muito tempo pode levar o CNPJ à situação de inapto, o que trava operações como emitir certidões e manter o cadastro regular. Ignorar a DASN só faz o problema crescer — e a solução é simples: basta declarar, mesmo atrasado.
Quanto é a multa por não declarar a DASN?▾
A multa tem valor mínimo de R$ 50, mas pode ser maior dependendo do faturamento e do tempo de atraso. E atenção: cada ano em atraso gera a sua própria multa mínima de R$ 50. Por isso, quanto mais anos acumulados, maior o custo total — vale colocar tudo em dia de uma vez.
Ainda dá para declarar a DASN depois do prazo de 31 de maio?▾
Dá sim, e é exatamente o que você deve fazer. O sistema aceita declarações entregues fora do prazo: ao transmitir, ele gera o comprovante e, se houver, a guia da multa (DARF) para pagamento. Guarde o comprovante e pague a multa para encerrar a pendência de vez.
Como regularizar a DASN de vários anos que não declarei?▾
É preciso regularizar cada ano pendente, um por um. Acesse o Portal do Simples Nacional (gov.br) com a sua conta gov.br, selecione o ano que precisa declarar e informe o faturamento bruto daquele período — se você emitiu notas, use os valores como base; se não, some tudo o que recebeu. O procedimento é o mesmo para cada ano, só repetido: é trabalhoso, mas totalmente resolvível.
Como sei quais declarações do meu CNPJ estão pendentes?▾
Na InoveMEI você consulta a situação do seu CNPJ e vê o que está pendente, sem precisar caçar essa informação em vários lugares — faça um diagnóstico grátis. A plataforma também organiza os seus prazos para você não esquecer da próxima DASN. Vale lembrar que ela facilita o processo, mas não substitui um contador em casos que exijam análise mais detalhada do faturamento.
Perdi o prazo da DASN. O que faço agora?▾
Declare assim mesmo — o sistema não fecha depois de 31 de maio e a declaração atrasada continua sendo aceita. Você paga a multa por atraso (MAED), que é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com teto de 20% e mínimo de R$ 50,00, e tem desconto de 50% se pagar em até 30 dias da notificação. Como a notificação só sai depois da transmissão, quem declara e paga em seguida paga metade.
Tenho que declarar a DASN mesmo sem ter faturado nada?▾
Tem. A declaração é obrigatória enquanto a empresa existir, mesmo com faturamento zero — nesse caso você declara o valor zerado. E o valor mínimo da multa por atraso, R$ 50,00, vale igual: não faturar não isenta da declaração nem da multa por entregá-la fora do prazo. É a confusão mais comum de quem parou de usar o CNPJ e não deu baixa.
Como declarar vários anos de DASN atrasados?▾
Um ano de cada vez. Cada exercício tem a sua própria declaração e a sua própria multa, então você transmite ano a ano, do mais antigo ao mais recente, e paga uma MAED por ano declarado. Antes disso é preciso levantar o faturamento de cada ano — se você não tem os números guardados, os extratos bancários e as notas emitidas naquele período são o ponto de partida. O processo é gratuito no portal do Simples Nacional.
Quer que a gente transmita as declarações atrasadas?
Declarar a DASN é gratuito no portal do Simples Nacional e você mesmo consegue — o caminho está descrito acima. Se preferir delegar, a nossa equipe transmite os anos pendentes; veja o valor na página de preços.
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