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Obrigações
Por Equipe InoveMEI · atualizado em 01/08/2026

Limite de faturamento do MEI: R$ 81.000/ano, tolerância de 20% e o que acontece se ultrapassar

Todo MEI tem um teto de faturamento. Se você passar dele, deixa de ser MEI. Simples assim. O que quase ninguém explica direito é o que acontece depois: a partir de quando isso vale, quanto você paga a mais e o que precisa fazer na prática.

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano. Isso dá uma média de R$ 6.750 por mês. A lei ainda dá uma folga de 20% em cima disso, chegando a R$ 97.200. Guarde esses dois números: são eles que decidem tudo.

Aqui você vai ver o que conta como faturamento, o que muda em cada um dos dois cenários possíveis, como fica o limite de quem abriu o MEI no meio do ano, o passo a passo do que fazer e os erros que mais derrubam empreendedor honesto.

Qual o limite do MEI para 2026?

O limite de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81.000 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. A média é só referência: o que vale é o total dos 12 meses, então faturar acima disso em alguns meses não é problema, desde que o ano feche dentro do teto.

Existe ainda uma tolerância de 20%, que leva até R$ 97.200 — mas ela não é perdão, e as consequências mudam bastante conforme o quanto você passou. Os dois cenários estão logo abaixo.

Foi aprovado 150 mil para MEI?

Não há mudança em vigor: o limite que vale hoje continua sendo R$ 81.000 por ano. Se você viu notícia sobre R$ 130 mil, R$ 140 mil ou R$ 150 mil, era sobre proposta em tramitação — e proposta não muda o seu teto enquanto não é aprovada e não entra em vigor.

Na prática, o que decide o seu ano é o valor vigente. Enquanto ele for R$ 81.000, é por ele que a Receita vai avaliar o seu faturamento e calcular o desenquadramento.

Qual é o limite de faturamento para o Simples Nacional em 2026?

São duas coisas diferentes que costumam ser confundidas. O MEI tem teto próprio, de R$ 81.000 por ano. A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, que também estão no Simples Nacional, têm um teto muito maior — é para lá que você vai quando ultrapassa o limite do MEI.

O valor do teto de ME/EPP é definido pela lei do Simples Nacional e pode ser conferido no Portal do Simples Nacional, no gov.br. Como não é o número que rege o seu MEI, não vale decorar: o que importa para você, hoje, é o R$ 81.000.

Faturamento é o que ENTRA, não o que sobra

Esse é o erro número um, e ele custa caro. Faturamento (o nome técnico é receita bruta) é tudo o que entrou pelo seu negócio no ano. Não é o seu lucro.

Vamos a um exemplo. Você compra camisetas por R$ 20 e vende por R$ 50. Vendeu 1.500 camisetas no ano: entraram R$ 75.000. Desses, R$ 30.000 foram embora para pagar as camisetas e sobraram R$ 45.000 no seu bolso. Para a Receita Federal, o seu faturamento foi de R$ 75.000 — e não de R$ 45.000. É o valor cheio da venda que conta, sem descontar nada.

Entra na conta: venda no dinheiro, no PIX, no cartão (pelo valor da venda, antes da taxa da maquininha), no boleto, no parcelado e o serviço que você prestou mesmo sem emitir nota. Sim: nota fiscal não é o que define o faturamento. Quem vende para pessoa física nem sempre precisa emitir nota, mas aquela venda conta do mesmo jeito. Se ficou a dúvida sobre quando a nota é obrigatória, veja quando o MEI precisa emitir nota fiscal.

Não entra na conta: dinheiro que não é do negócio (salário de um emprego com carteira assinada, aposentadoria, aluguel de um imóvel seu, pensão), empréstimo que você tomou, dinheiro que você mesmo transferiu da sua conta pessoal para a conta da empresa, e vendas canceladas ou devolvidas — se o cliente devolveu o produto e você devolveu o dinheiro, aquilo não foi receita.

Abriu o MEI no meio do ano? O seu limite é menor

Muita gente leva susto aqui. Quem abriu o CNPJ em outubro não tem direito aos R$ 81.000 cheios naquele ano. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade.

A conta é: R$ 81.000 dividido por 12, multiplicado pelo número de meses em que o CNPJ existiu naquele ano. R$ 81.000 dividido por 12 dá R$ 6.750 por mês.

Exemplo 1: você abriu em outubro. São 3 meses (outubro, novembro e dezembro). Limite: 6.750 vezes 3, ou seja, R$ 20.250. Com a tolerância de 20%, o teto absoluto daquele ano vira R$ 24.300.

Exemplo 2: você abriu em 15 de março. O mês de abertura conta inteiro, mesmo você tendo começado no meio dele. São 10 meses (de março a dezembro). Limite: 6.750 vezes 10, ou seja, R$ 67.500. Com os 20%, R$ 81.000.

No ano seguinte, o limite volta a ser os R$ 81.000 cheios. A regra proporcional vale só para o ano em que você abriu — e é exatamente por isso que ela pega tanta gente de surpresa: quem abriu em setembro e faturou R$ 35.000 até dezembro acha que está tranquilo e já estourou o limite proporcional.

A tolerância de 20%: o que ela é (e o que ela não é)

A lei aceita que você passe do teto em até 20%. Em números: até R$ 97.200 no ano. Essa folga existe porque a vida real não é uma linha reta — aparece um contrato grande, um mês fora da curva, uma encomenda inesperada bem em novembro.

Só que tolerância não é perdão. Passar dos R$ 81.000, mesmo dentro dos 20%, tem consequência: você paga imposto sobre o valor que passou e sai do MEI no ano seguinte. A tolerância apenas evita o cenário mais pesado, que é o desenquadramento com efeito retroativo.

E aqui vai um aviso importante, porque circula muita informação errada por aí: não existe a tal regra dos dois anos seguidos. Você vai ver vídeo e post afirmando que só desenquadra quem estoura duas vezes. Não é assim. Basta um ano. O que decide o seu cenário é quanto você passou, não quantas vezes você passou.

Os dois cenários possíveis quando você estoura

Cenário 1 — você faturou entre R$ 81.000 e R$ 97.200. Você termina aquele ano como MEI, pagando o DAS normal todo mês. Na declaração anual, o sistema calcula o imposto sobre o valor que passou dos R$ 81.000 e gera uma guia complementar para você pagar. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, você passa a ser Microempresa (ME).

Em números: digamos que você faturou R$ 90.000. Passou R$ 9.000 do teto. São esses R$ 9.000 que serão tributados pelas regras do Simples Nacional (o regime de imposto simplificado das empresas pequenas), com alíquota que depende da sua atividade. O próprio sistema faz essa conta e mostra o valor na tela; você não precisa calcular nada.

Cenário 2 — você faturou acima de R$ 97.200. Aqui a régua muda completamente. O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro daquele mesmo ano (ou à data de abertura, se você abriu o MEI naquele mesmo ano). Na prática, é como se você nunca tivesse sido MEI durante todo aquele período.

O que isso significa no bolso: todo o faturamento do ano — não só o excedente — é recalculado pelas regras da Microempresa, mês a mês. O que você já pagou de DAS não some, mas a diferença é sua para pagar, com os acréscimos de quem paga fora do prazo. É o cenário caro, e ele é evitável. Por isso vale acompanhar o faturamento durante o ano, e não descobrir tudo em maio, quando não dá mais para fazer nada.

O que é desenquadramento, sem enrolação

Desenquadramento é o nome técnico para sair do MEI. Você não perde o CNPJ, não perde a empresa e não precisa fechar nada. Você troca de categoria: deixa de ser Microempreendedor Individual e vira Microempresa.

O que muda de verdade: o DAS fixo (aquele boleto de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês, conforme a atividade) acaba. No lugar dele, o imposto passa a ser um percentual do que você fatura em cada mês — faturou mais, paga mais; faturou menos, paga menos. Se você ainda tem dúvida sobre como funciona o boleto mensal enquanto é MEI, vale ler o guia completo do DAS-MEI.

Também aparecem obrigações que o MEI não tinha: contabilidade formal e declarações que praticamente exigem um contador. Em compensação, você pode faturar muito mais e contratar mais gente. As diferenças estão em MEI ou ME: o que muda de verdade.

Como comunicar o desenquadramento, passo a passo

A comunicação é obrigatória e é você quem faz — o governo não desenquadra sozinho e depois te avisa por carta. Ela acontece no Portal do Simples Nacional, com login pela sua conta gov.br. É gratuito.

O caminho na tela é: entrar no Portal do Simples Nacional, ir na área do SIMEI (que é o nome do regime do MEI dentro do Simples), procurar a opção de comunicação de desenquadramento, informar o motivo (ultrapassar o limite de receita) e a data. O sistema confirma na hora e emite um comprovante — salve esse comprovante em PDF. É a sua prova de que comunicou dentro do prazo.

Os prazos são diferentes nos dois cenários. Se o excesso ficou dentro dos 20%, a comunicação é feita no começo do ano seguinte, em janeiro. Se o excesso passou dos 20%, o prazo é bem mais curto: no mês seguinte àquele em que você passou. O próprio portal mostra a data-limite na tela quando você abre a opção — confira ali antes de fechar a página.

Independente disso, você ainda precisa entregar a DASN-SIMEI informando o faturamento real do ano. É nela que a guia complementar do excedente aparece. O passo a passo está em como fazer a declaração anual do MEI.

Erros que fazem o MEI estourar sem perceber

Contar só o que teve nota fiscal. É o erro mais comum e o mais caro. Venda no PIX sem nota é faturamento igual. A Receita cruza movimentação de maquininha e de conta bancária.

Descontar a taxa da maquininha. Vendeu R$ 100 e caiu R$ 96,50 na conta? O seu faturamento daquela venda foi R$ 100. A taxa é uma despesa sua, não um desconto da receita. Em um ano inteiro, essa diferença sozinha já joga muita gente para cima do teto.

Misturar conta pessoal com conta do negócio. Sem separar, você não sabe mais o que foi venda e o que foi transferência sua. Se não dá para abrir uma conta empresarial agora, use pelo menos uma conta pessoal exclusiva para o negócio.

Deixar para conferir só em maio. Quando você senta para fazer a declaração anual, o ano já acabou. Não dá mais para adiar uma entrega, renegociar um prazo ou ajustar nada.

Não sabe em que pé você está?

Se você chegou até aqui com aquele frio na barriga de será que eu passei, o primeiro passo não é entrar em pânico: é olhar os números. Some tudo que entrou pelo negócio de 1º de janeiro a 31 de dezembro — extrato do banco, relatório da maquininha, caderninho de anotações.

Depois, olhe a situação do CNPJ. Tem DAS atrasado? A declaração do ano passado foi entregue? O CNPJ está ativo? Um estouro de limite somado a pendências antigas é o que transforma um problema pequeno numa dívida grande. Você pode consultar a situação do seu MEI agora e ver, na hora, o que está pendente.

E vale deixar claro: consultar os seus dados no Portal do Empreendedor, pelo gov.br, é gratuito e sempre vai ser. Essa porta está aberta e você não depende de ninguém para usá-la. A nossa consulta é a alternativa mais rápida, com tudo numa tela só — não é a única.

Como acompanhar o faturamento durante o ano

A regra prática mais simples que existe: R$ 6.750 por mês. Se você fica em torno disso, fecha o ano dentro do limite. Se um mês estourou, você tem os outros para compensar — o que conta é o total do ano, não o pico de um mês.

Monte um controle simples: uma planilha ou um caderno com três colunas — data, o que foi vendido, valor. No fim de cada mês, some e anote o acumulado do ano ao lado. São cinco minutos por mês e você nunca mais é pego de surpresa.

Coloque um alerta mental em R$ 64.800, que é 80% do limite. Chegou nesse número em setembro? Ainda dá tempo de conversar com um contador, remanejar entregas para janeiro ou se preparar para virar Microempresa com calma, em vez de descobrir o problema quando ele já está feito.

Se você quer isso automático, crie a sua conta grátis na InoveMEI — sem cartão e sem mensalidade — e acompanhe o seu faturamento, o DAS e as suas obrigações numa tela só, com lembrete antes do vencimento.

Passei do limite e só descobri agora. E agora?

Primeiro: respire. Isso tem solução e é muito mais comum do que parece. O que não tem solução é ignorar e esperar passar.

O caminho é este. Um: levante o número real do ano, sem chute. Dois: veja em qual cenário você caiu, até R$ 97.200 ou acima. Três: entregue a DASN-SIMEI com o valor real, mesmo que atrasada. Quatro: faça a comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Cinco: pague a guia complementar, se houver.

Não caia na tentação de declarar um valor menor para caber no limite. Isso é omissão de receita, a Receita cruza esses dados com notas, maquininha e movimentação bancária, e o problema volta bem maior depois.

Se você já recebeu a comunicação e o desenquadramento é fato consumado, o caminho a partir daqui está em MEI desenquadrado: o que fazer. Se o seu caso for o cenário retroativo (acima de R$ 97.200), procure um contador. Ali a conta precisa ser refeita mês a mês pelas regras da Microempresa, e vale ter alguém fazendo isso com você. A InoveMEI organiza, lembra e resolve as obrigações do MEI, mas não substitui um contador numa análise tributária desse tamanho.

E o pior erro nessa hora: parar de pagar o DAS achando que já era. Enquanto o desenquadramento não acontece formalmente, o seu MEI segue ativo e as guias seguem correndo, com multa e juros em cima.

Resumindo: R$ 81.000 por ano é o limite. R$ 97.200 é o limite com a tolerância de 20%. Faturamento é o que entra, não o que sobra. Quem abriu o MEI no meio do ano tem limite proporcional aos meses de atividade.

Entre R$ 81.000 e R$ 97.200: você fecha o ano como MEI, paga uma guia complementar sobre o excedente e vira Microempresa em 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de R$ 97.200: o desenquadramento volta para 1º de janeiro do próprio ano e tudo é recalculado como ME. E, mais uma vez, não existe regra de dois anos seguidos.

No fim das contas, estourar o limite quer dizer que o seu negócio cresceu. O problema nunca é crescer — é crescer sem saber, e ser avisado pela multa em vez de ser avisado pelo seu próprio controle.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do MEI?

O limite é de R$ 81.000 por ano. Esse valor é a receita bruta da sua atividade, ou seja, o total que você recebeu pelos seus produtos ou serviços, sem descontar custos, impostos ou despesas operacionais. Se você faturar até esse valor em 12 meses, está dentro da regra.

O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI?

Depende de QUANTO você passou. Até R$ 97.200 (o limite de R$ 81.000 mais a tolerância de 20%), você termina o ano como MEI, informa o valor real na declaração anual (DASN-SIMEI), paga uma guia complementar sobre o excedente e passa a ser Microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se passar de R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano — ou seja, você é tratado como Microempresa desde o começo daquele ano, e os impostos são recalculados. Não existe aquela história de precisar estourar em dois anos seguidos: o que decide é o valor.

O que é desenquadramento do MEI?

Desenquadramento é o nome técnico para quando você sai da categoria de MEI e o governo passa a te enquadrar em outra categoria fiscal — a mais comum é o Simples Nacional. Você não perde a empresa nem o CNPJ: muda só a sua "classe fiscal". O que muda de verdade são as suas obrigações, o quanto você paga de impostos e a forma de calcular. Veja as diferenças em MEI ou ME.

O que conta como faturamento do MEI?

Conta a receita bruta da sua atividade: cada nota fiscal de serviço emitida, cada venda registrada, cada consultoria ou palestra recebida. Não se desconta custo, imposto nem despesa operacional. Devoluções e cancelamentos, sim, reduzem o faturamento do período — se você emitiu uma nota e o cliente devolveu o produto, dá para descontar esse valor.

Como acompanhar o faturamento para não passar do limite?

Não espere dezembro para descobrir que ultrapassou. O ideal é somar o que entrou mês a mês, numa planilha simples com data, descrição do serviço ou produto e valor faturado. Muitos MEIs criam um alerta quando chegam a 80% do limite (R$ 64.800) para ter espaço de manobra — e no app da InoveMEI dá para acompanhar isso com controle de faturamento e avisos: crie a sua conta.

Quanto vai ser o faturamento do MEI 2026?

O limite de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81.000 por ano — média de R$ 6.750 por mês, com a média servindo só de referência, porque o que conta é o total do ano. Há ainda uma tolerância de 20%, que vai até R$ 97.200, mas passar dela tem consequência bem diferente de passar por pouco.

Foi aprovado 150 mil para MEI?

Não há mudança em vigor: o teto que vale hoje continua sendo R$ 81.000 por ano. Notícias sobre R$ 130 mil, R$ 140 mil ou R$ 150 mil tratam de propostas em tramitação, e proposta não altera o seu limite enquanto não é aprovada e não entra em vigor.

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