Blog
Regularização
Por Equipe InoveMEI · atualizado em 22/08/2026

Como parcelar o DAS-MEI atrasado

Quando o atraso passa de alguns meses, o valor total deixa de caber no orçamento de uma vez só. É exatamente para isso que existe o parcelamento: dividir o que está em aberto em parcelas mensais e voltar a ter o CNPJ regular sem quebrar o caixa do negócio.

Este guia é sobre o parcelamento em si. O que entra e o que não entra, quantas parcelas você consegue de verdade, o que aparece em cada tela, o que derruba o acordo e quando ele realmente vale a pena. Se você ainda nem sabe o tamanho do seu atraso, comece por como regularizar o DAS atrasado.

Uma informação importante antes de tudo: pedir parcelamento é gratuito e você mesmo faz, no portal do governo. Ninguém é obrigado a contratar serviço nenhum para se regularizar. O que custa não é taxa, é o percurso: conta gov.br em nível prata ou ouro ou código de acesso do Simples Nacional, telas de consolidação para conferir número por número, um protocolo para anotar e, depois disso, uma guia por mês gerada por você até a última parcela.

O que dá para parcelar (e o que não dá)

Entra no parcelamento o DAS que já venceu e não foi pago, e que ainda está sob cobrança da Receita Federal. Ou seja, os meses atrasados que você consegue ver e gerar no PGMEI, o Programa Gerador do DAS para o MEI.

Não entra o DAS do mês corrente, porque ele ainda não venceu. E não entra o débito que já foi inscrito em dívida ativa da União. Isso acontece quando o valor fica em aberto por cerca de um ano: o débito sai da Receita e passa para a PGFN, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que é o órgão responsável por cobrar as dívidas da União. Aí a negociação é em outro portal e com outras regras, como explicamos em MEI negativado ou na dívida ativa.

A declaração anual é outra história. A DASN-SIMEI não é dívida, é obrigação de informar, e vence em 31 de maio. Mas, enquanto ela falta, o CNPJ pode ficar impedido de gerar guias. Se você tem declaração em atraso, resolva ela antes de tentar parcelar, senão o sistema pode simplesmente não deixar você seguir.

É perfeitamente possível ter dívida nos dois lugares ao mesmo tempo: os meses mais antigos já inscritos na dívida ativa e os mais recentes ainda na Receita. Nesse caso você vai precisar de dois acordos, um em cada portal. Não sabe em qual situação o seu débito está? Faça um diagnóstico grátis do seu CNPJ e veja onde o seu caso se encaixa antes de perder tempo no portal errado.

Se a dívida já foi para a PGFN: o Desenrola MEI pode reduzir bastante

As até 60 parcelas acima valem para o débito que ainda está na Receita. Quando ele já foi inscrito em dívida ativa, a negociação passa para a PGFN — e aí entra o Desenrola MEI, com desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos e parcelamento em até 145 meses.

Ou seja: nem sempre a dívida antiga é a pior de resolver. Em muitos casos a parte que já foi inscrita tem condição melhor do que a parte recente, porque só ela tem direito ao desconto.

A adesão é gratuita e você mesmo pode fazer, pelo portal REGULARIZE da PGFN — não precisa de intermediário. Se preferir que alguém conduza o processo por você, a InoveMEI cuida do processo, mas o caminho gratuito existe e é seu direito saber dele.

Quantas parcelas você consegue: a conta é simples

São duas regras e só. O débito pode ser dividido em até 60 parcelas mensais, e nenhuma parcela pode ser menor que R$ 50. O número real de parcelas que você vai conseguir é o menor entre 60 e o resultado da divisão do seu débito por 50.

Alguns exemplos para ficar claro. Se você deve R$ 600, o máximo é 12 parcelas de R$ 50. Se deve R$ 1.200, chega a 24 parcelas de R$ 50. Se deve R$ 3.600, o limite de 60 vezes bate antes do mínimo, e a parcela sai em torno de R$ 60. Ou seja: dívida pequena não dá para esticar muito, por causa do piso de R$ 50.

Um caso real bem comum: um MEI de serviços com 12 meses em aberto tem R$ 1.032,60 apenas de principal, já que o DAS de serviços é R$ 86,05 em 2026. Com a multa no teto de 20% em quase todos esses meses, o total passa de R$ 1.230 antes mesmo de somar os juros. Nessa faixa você consegue algo perto de 24 parcelas de R$ 50.

Vale saber que a parcela não é sempre o mesmo centavo. Cada uma é atualizada por juros, calculados pela Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento. Se o valor variar um pouco de um mês para o outro, não é erro do sistema.

Passo a passo: o que você vê em cada tela

O pedido é feito no portal do Simples Nacional, na área de parcelamento do Microempreendedor Individual, ou pelo e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o portal onde a Receita concentra os serviços online.

Primeiro você informa o CNPJ e entra com a conta gov.br ou com o código de acesso do Simples Nacional. Depois escolhe a opção de pedido de parcelamento. A tela seguinte mostra o resumo do débito consolidado: valor original, multa, juros e total. Pare e confira se os meses batem com o que você esperava, porque é sobre esse número que o acordo vai ser feito.

Em seguida o sistema apresenta a quantidade de parcelas possível dentro dos limites. Você confirma o pedido e aparece um número de protocolo. Anote esse número. Por último, vá na opção de emissão de parcela, escolha a parcela do mês e gere o DAS correspondente.

Pegadinha número um: o pedido só vale depois que você paga a primeira parcela. Muita gente confirma o pedido, vê a tela de sucesso, fecha o navegador achando que resolveu, e o parcelamento nunca chega a existir. Sem o pagamento da primeira guia, o pedido cai.

Pegadinha número dois: as parcelas seguintes não chegam sozinhas. Não vem boleto pelo correio nem e-mail com a guia anexada. Todo mês você precisa entrar no portal e gerar a guia daquela parcela. Quem não sabe disso perde o acordo sem perceber, achando que estava tudo certo.

Não tem código de acesso? Como entrar mesmo assim

O código de acesso do Simples Nacional é gerado no próprio portal. Ele pede o CNPJ, o CPF do titular e o número do título de eleitor ou o número do recibo da última declaração de Imposto de Renda. É um código, não uma senha bancária, e você mesmo cria. Na prática, é aqui que muita gente empaca: não acha o título de eleitor, nunca declarou Imposto de Renda, e o caminho acaba sendo o do gov.br.

Se você não tem título de eleitor nem declarou Imposto de Renda, dá para entrar direto com a conta gov.br, aquela mesma que serve para vários serviços públicos. Dependendo do serviço, essa conta precisa estar num nível de segurança mais alto, prata ou ouro, o que se consegue dentro do aplicativo gov.br validando por banco, biometria ou documento. Muita gente só tem o nível bronze e só descobre isso com a tela travada na frente, justamente no dia em que criou coragem de resolver.

Regra de ouro de segurança: ninguém precisa da sua senha do gov.br. Nem contador, nem escritório, nem a InoveMEI. Existe um jeito oficial de alguém agir por você sem nunca ver a sua senha, e é sobre ele o próximo tópico. Se alguém pedir sua senha, desconfie na hora.

Procuração no e-CAC: quando outra pessoa faz por você

A procuração eletrônica é um documento digital feito dentro do e-CAC, em que você autoriza um CPF ou um CNPJ a acessar serviços específicos em seu nome. Você escolhe exatamente quais serviços e por quanto tempo vale. Não é senha compartilhada, não é acesso à sua conta: é uma permissão registrada, limitada e que você pode cancelar quando quiser.

É assim que um contador consegue pedir um parcelamento para o cliente sem nunca ter acesso à conta pessoal dele. E é assim que o time da InoveMEI faz o parcelamento assistido, quando o cliente prefere não encarar o portal sozinho.

Para fazer, você entra no e-CAC com a sua conta gov.br, procura a área de cadastros e procuração eletrônica, informa o CPF ou CNPJ de quem vai te representar, marca os serviços que quer liberar e o prazo, e assina digitalmente. Se um dia quiser revogar, é no mesmo lugar, em poucos cliques.

Se você quer o caminho assistido, o parcelamento feito pelo nosso time exige essa procuração no e-CAC, que é justamente o que permite conversar com o sistema por você — o valor está na página de preços, sempre atualizado. A conta não tem mensalidade, e o caminho gratuito pelo portal do governo continua aberto e válido: quem tem paciência com burocracia consegue fazer sozinho, e a diferença entre os dois caminhos é só quem gasta as horas.

Erros que fazem o parcelamento ser cancelado

O primeiro é não pagar a primeira parcela, como já dissemos. Sem ela, o pedido simplesmente não se efetiva e o débito continua inteiro, correndo juros.

O segundo é esquecer de gerar a parcela do mês. Se três parcelas ficarem em atraso, ou se faltar a última, o acordo pode ser rescindido. Quando isso acontece, o saldo volta a valer inteiro, agora com mais tempo de juros acumulado e mais perto de ser inscrito em dívida ativa. Perder um parcelamento é pior do que nunca ter feito.

O terceiro é parar de pagar o DAS do mês corrente. O parcelamento cuida do passado. O presente continua vencendo todo dia 20. Se você só paga a parcela, está criando uma dívida nova enquanto quita a antiga, e nunca sai do lugar.

O quarto é pedir o parcelamento e continuar sem entregar a declaração anual. Sem a DASN-SIMEI, o CNPJ segue com pendência mesmo com as parcelas em dia, e a certidão negativa continua fora de alcance.

Dica prática que resolve quase tudo isso: escolha um dia fixo do mês, e o dia 20 já serve, para entrar no portal e gerar as duas guias juntas, a da parcela e a do mês corrente. Uma ida só, uma tarefa só na cabeça. E se lembrar disso todo mês for justamente o seu problema, dá para receber o aviso antes do vencimento e gerar a guia do mês pelo celular: crie sua conta grátis, sem cartão e sem mensalidade.

Quando parcelar vale a pena de verdade

Vale quando pagar à vista comprometeria o caixa do negócio. Ficar sem dinheiro para comprar material ou repor estoque só para quitar imposto costuma ser uma troca ruim: você fica regular e sem trabalho. Quem tem empregado registrado sente o aperto ainda mais rápido, porque a folha, o FGTS e o INSS patronal vencem todo mês e não esperam o caixa melhorar. Se esse é o seu caso, tenha no papel quanto custa manter um funcionário no MEI antes de decidir entre quitar à vista e parcelar.

Vale quando você precisa voltar a ficar regular rápido, por exemplo para conseguir uma certidão negativa e fechar um contrato ou entrar numa licitação. O tema está detalhado em certidões negativas do MEI.

Vale também pelo lado da cabeça, e isso não é bobagem. Uma dívida com data para acabar é muito mais fácil de encarar do que um número que só cresce e que você evita olhar.

Já quando a dívida é pequena, parcelar costuma não compensar. Quatro meses de serviço somam R$ 344,20 de principal. Dividir isso em parcelas de R$ 50 só estica o tempo em que os juros continuam correndo sobre o saldo. Se você consegue quitar à vista, quite e acabe com o assunto.

E pense duas vezes se a sua renda for muito instável. Um parcelamento rompido deixa você em situação pior: você paga várias parcelas, perde o acordo e o saldo volta cheio. Se não há previsibilidade nenhuma de pagar todo mês, às vezes é melhor ir quitando os meses mais antigos aos poucos, pelo caminho descrito em como regularizar o DAS atrasado.

E se a ideia por trás da pergunta for fechar o CNPJ para se livrar do débito, melhor saber logo: não funciona. Dar baixa no MEI não apaga a dívida, porque ela migra para o CPF do titular e continua sendo cobrada de você, pessoa física.

Quando dá errado: o que fazer

A tela não mostra meus débitos. Pode ser que eles já tenham sido inscritos em dívida ativa e por isso sumiram do sistema da Receita. Confira no portal da PGFN antes de concluir que a dívida evaporou. Ela não evapora.

O valor mostrado é maior do que eu imaginava. É o valor consolidado, com multa e juros de cada mês. Antes de confirmar, peça o demonstrativo ou extrato para ver a composição mês a mês. Se algum mês que você acha que pagou estiver ali, é hora de procurar o comprovante.

Aparece um parcelamento anterior rescindido. Em geral dá para pedir um novo acordo com o saldo remanescente, mas as condições podem mudar e o valor já vem maior. Não é motivo para desistir, é motivo para não repetir o erro.

Confirmei o pedido e não consigo gerar a primeira parcela. Tente pela opção de emissão de parcela. Se continuar sem aparecer, o pedido pode não ter sido concluído. Refaça o processo e, dessa vez, anote o protocolo e gere a guia na mesma sessão.

Recebi uma ligação de cobrança dizendo que é da Receita. A Receita Federal não liga pedindo Pix nem pedindo a sua senha do gov.br. Desligue e confira a sua situação nos portais oficiais ou em como consultar a situação do seu CNPJ MEI.

Depois de parcelar: como sair dessa de vez

Enquanto o parcelamento roda, a rotina é sempre a mesma: gerar a parcela, gerar o DAS do mês, pagar os dois, guardar os comprovantes. Comprovante guardado é o que te protege caso um pagamento não apareça no sistema mais tarde.

Quando quitar a última parcela, confirme que a situação foi atualizada. Tire uma certidão para ter a prova de que ficou tudo limpo e confira a situação cadastral do CNPJ.

E daqui para frente, mantenha o DAS em dia. O guia do DAS-MEI mostra os valores de 2026, o vencimento no dia 20 e as formas de pagar. Pagar R$ 86,05 por mês é infinitamente mais barato, em dinheiro e em paciência, do que reconstruir tudo depois.

Resumo rápido

Dá para parcelar o DAS já vencido que ainda está na Receita, em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. O pedido é feito por você no portal do Simples Nacional ou no e-CAC, com conta gov.br ou código de acesso.

O acordo só começa a valer quando você paga a primeira parcela, e as parcelas seguintes precisam ser geradas por você todo mês. Continue pagando o DAS corrente e entregue a declaração anual, senão a regularidade não chega.

Se preferir não encarar isso sozinho, existe o caminho assistido com procuração no e-CAC, sem nunca entregar sua senha a ninguém. Mas a via de fazer por conta própria existe, funciona, e você tem todo o direito de usá-la.

Perguntas frequentes

Existe desconto para parcelar dívida do MEI?

Para o débito que ainda está na Receita, não: é parcelamento comum, em até 60 vezes, sem desconto. Já para o que foi inscrito em dívida ativa existe o Desenrola MEI, da PGFN, com desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos e até 145 parcelas. A adesão é gratuita, pelo portal REGULARIZE.

Dá para parcelar o DAS do MEI atrasado?

Sim. Qualquer MEI com DAS em atraso pode pedir o parcelamento, então você não precisa pagar tudo de uma vez. O parcelamento divide o débito em parcelas mensais e permite voltar a ficar regular sem comprometer todo o seu caixa de uma só vez.

Em quantas vezes posso parcelar o DAS atrasado?

O débito pode ser dividido em até 60 parcelas mensais. Existe um valor mínimo por parcela, que costuma ser de R$ 50, então o número de parcelas na prática depende do tamanho do débito: quanto maior a dívida, mais parcelas você consegue. Débitos que já foram inscritos na dívida ativa da União seguem um caminho diferente, negociado pelo portal Regularize da PGFN.

Como fazer o parcelamento do DAS passo a passo?

Acesse o portal do Simples Nacional (gov.br) ou o e-CAC da Receita Federal e faça login com a conta gov.br ou o código de acesso. Procure a opção de parcelamento do MEI: o sistema mostra os débitos disponíveis, já atualizados com juros e multa. Confirme e pague a primeira guia, porque o parcelamento só é efetivado depois desse pagamento. Antes disso, vale fazer um diagnóstico grátis para saber exatamente o que está em aberto.

Posso perder o parcelamento do MEI?

Pode. Se você deixar três parcelas atrasarem (ou a última, quando faltar só ela), o parcelamento pode ser cancelado e o débito volta a valer inteiro. Por isso o compromisso é pagar as parcelas em dia, mês a mês.

Preciso continuar pagando o DAS do mês enquanto estou parcelado?

Sim. O parcelamento cobre apenas os meses antigos; os boletos novos continuam vencendo no dia 20 como sempre. Se você parar de pagar o DAS do mês corrente, acumula atraso de novo e a situação volta a piorar.

Quantas parcelas do DAS eu posso fazer?

São duas regras: o débito pode ser dividido em até 60 parcelas mensais e nenhuma parcela pode ser menor que R$ 50. O número real é o menor entre 60 e o seu débito dividido por 50. Na prática, quem deve R$ 600 fecha em 12 parcelas de R$ 50; quem deve R$ 1.200 chega a 24; e só a partir de cerca de R$ 3.000 o limite de 60 vezes passa a ser o que manda. O próprio sistema mostra as opções antes de você confirmar.

Como parcelar o DAS do MEI atrasado?

Você pode fazer sozinho e de graça: entre no portal do Simples Nacional ou no e-CAC, localize a área de parcelamento do MEI, confira os débitos, escolha o número de parcelas e emita a primeira guia — o parcelamento só começa a valer quando essa primeira parcela é paga. O passo a passo com as telas está neste artigo. Se preferir delegar, o parcelamento assistido faz isso por você mediante procuração no e-CAC.

Preciso de procuração para vocês parcelarem por mim?

Precisa, e não há como contornar. A procuração eletrônica no e-CAC é a autorização que permite a nossa equipe agir em nome do seu CNPJ sem nunca ver a sua senha — é o mecanismo oficial da Receita para isso. Sem ela o serviço não roda, então ela vem antes do pagamento, não depois. Fazer o parcelamento por conta própria, no portal do governo, não exige procuração nenhuma: aí é você mesmo, com o seu acesso.

Prefere que a gente faça o parcelamento por você?

O caminho gratuito continua valendo e está descrito acima, tela por tela — ninguém é obrigado a contratar nada pra se regularizar. Se quiser delegar, veja o valor e as condições (exige procuração no e-CAC antes de começar).

Esse conteúdo te ajudou?

Manda pra quem também é MEI — e siga a gente pra não perder prazo de imposto.

Leia também

Conteúdo informativo, revisado pela Equipe InoveMEI. Não substitui orientação contábil individual — regras e valores podem mudar; confirme sempre nos canais oficiais (gov.br / Receita Federal).